segunda-feira, 20 de abril de 2009

VER PARA CRER!!!!

O ordenamento jurídico português já prevê a sanção para o enriquecimento ilícito pela via fiscal, nas situações em que o contribuinte manifeste sinais exteriores de riqueza e alegadamente não aufira rendimentos para essa ostentação e, ainda, quando existam rendimentos obtidos e não declarados, porém, não criminaliza tal prática.
Com efeito, face ao alegado estado de impunidade, será que a manutenção da não criminalização do enriquecimento ilícito, dado que este projecto de lei nada de novo traz em relação aos diplomas em vigor que regulam esta matéria, é suficiente para combater a voracidade, o despudor, a falta de vergonha e a imoralidade que alguns portugueses, digo alguns com receio de ser injusto, mas julgo serem muitos, têm para enriquecerem à custa dos outros? Penso que não. Só a via criminal e com polícias preparadas pode ser levado a cabo a erradicação deste flagelo público.
Na verdade, estamos a falar de dinheiro ou bens pertencentes à comunidade, que são propriedade de todos os portugueses que distribuídos de forma equitativa, seguramente, o hiato existente entre pobres e ricos, estreitaria consideravelmente. Portanto, quem comete este ilícito está a prejudicar-nos a todos sem excepção e, não só aos actuais, mas, também, aos vindouros.
Em todo o caso, sem consenso entre as duas maiores forças partidárias, PS e PSD, dificilmente, se conseguirá produzir uma legislação idónea e eficaz para a prossecução da moralização da actividade pública, e daqueles que com ela se relacionam. Por conseguinte, a culpa neste caso não morre solteira. Há responsáveis.
Ainda nesta esteira, fora noticiado que o presidente do Tribunal de Contas, dr. Guilherme Oliveira Martins, eminente socialista, que também cumula o cargo de responsável máximo do Conselho para a Prevenção da Corrupção, tem a intenção de criar um código de conduta para os funcionários públicos, entre
outras regras, limitar o valor das oferendas recebidas por estes e, concomitantemente, os funcionários que, lidam directa e pessoalmente, com o público, ficam adstritos a um sistema de rotatividade pelos vários serviços.
Em tese a medida tem razão de ser face à suspeição existente, acontece, porém, que a exequibilidade da mesma será uma quimera. Por um lado, a resistência dos funcionários, dado a inércia existente na maioria dos serviços. Por outro, a quem compete a fiscalização das regras. Ao superior hierárquico? Não vejo como.
Para além destes dois argumentos, porque é da praxis: os países que mais restringem pela via legal, na sua esmagadora maioria, têm índices de corrupção altíssimos. Estou mesmo a ver, um pequeno favor que até agora era pago com uma garra de whisky velho, passaria a ser pago com uma caixa. Para bom entendedor meia palavra basta….

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