terça-feira, 2 de dezembro de 2008

ESTADO SOB SUSPEITA

O Estado foi criado pelo Homem para suprir as suas deficiências e as suas ilimitadas limitações, individualmente considerado. Surgiu, assim, o conceito de Estado, ideia abstracta que congrega em si mesmo, o poder politico organizado, o território e o povo, tendo este, necessariamente, um passado comum. O Homem sozinho é incapaz de garantir a sua liberdade, a sua defesa, a sua saúde, o seu desenvolvimento intelectual e, sobretudo, é incapaz de sobreviver e viver sem instituições que assegurem estes desideratos. Em suma, o Homem é um ser inacabado e absolutamente dependente.
Porém, quando o Estado e, mormente, o seu elemento político começa a dar sinais de funcionamento deficitário, em que muitas suspeições maculam a sua actividade e que, não está a prosseguir os fins para os quais foi criado, terá que indubitavelmente, ser posto em causa. Ou através da prerrogativa constitucional que é conferida à Presidência da República por força da dissolução da assembleia da república, expediente, alias, utilizado pelo presidente Sampaio na legislatura anterior, ou, então, por força do sufrágio. Ainda há uma terceira via, que surge quando a situação se torna verdadeiramente insustentável, que é a revolução.
Face ao contexto actual da política nacional, em que os escândalos avultam em catadupa, veja-se por exemplo, entre outros: o caso BPN e as suas implicações e, alegadas redes de influência, exemplo claro de promiscuidade entre o poder politico e uma instituição privada. E, não venham dizer que a alegada promiscuidade afecta só o partido social democrata, porque este fim de semana viemos a saber que o estado através de algumas empresas públicas terá feito negócios com esta instituição num valor superior a dois mil e trezentos milhões de euros, quando há algum tempo se dizia que o banco em causa andaria por maus caminhos.
Acresce a este clima de suspeição, poder politico versus sector privado, quase como a cereja em cima do bolo democrático, as declarações da Magistrada Cândida Almeida, cuja função é prosseguir o combate ao crime, mormente, o económico e o de branqueamento de capitais, segundo as quais o inquérito parlamentar não passa de um expediente que na prática não tem efeito nenhum e só atrapalha as investigações.
Na verdade, sem querer tomar partido nesta questão e, comentando-a com a distância que é conferida a um cidadão comum, os inquéritos parlamentares, na maioria da vezes não resultam em nada, a este propósito vem-me à memória o mais propagado e badalado de todos, que fora o inquérito sobre Camarate que é exemplo disso mesmo. A montanha pariu um rato.
Com efeito, tendo os inquéritos parlamentares natureza legal porque decorrem da própria lei, por isso, a sua legalidade não poderá ser suscitada, porém, talvez, os deputados, face aos resultados, ou melhor dito, à não existência dos mesmos, por em causa a necessidade da sua existência. Se esta premissa não fosse suficiente, porventura os comentários dos magistrados mais experientes, como é o caso da Magistrada Cândida Almeida, devessem ser tidos em conta, digo eu. E, se os inquéritos parlamentares não fossem retirados do edifício normativo, pelo menos, a sua utilização deveria ser muito criteriosa.
Isto posto, para que o Estado possa desempenhar o papel para o qual foi constituído, a gestão da coisa comum, por incapacidade e impotência do Homem, deverão os titulares dos órgãos de soberania, sem excepção, alterarem as suas atitudes, sejam elas por omissão, quer sejam por acção e, preocuparem –se mais com interesse geral do que o interesse particular, porque o regime democrático não sobrevirá a este clima de suspeição permanente.

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